A nova lei autoriza o uso da telemedicina durante a crise do novo coronavírus "em caráter emergencial" e define a modalidade como "o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde".
A telemedicina abrange toda a prática médica realizada à distância, do instrumento utilizado para essa relação. A prática tem origem em Israel e é bastante aplicada nos Estados Unidos, Canadá e países da Europa. O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a Portaria Nº 467, que regulamenta atendimentos médicos à distância no dia 14 de abril de 2020.
A liberação da telemedicina será válida apenas durante a pandemia do coronavírus. Segundo o governo, a medida visa a reduzir a propagação da Covid-19. A modalidade poderá ser usada para atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico tanto em atendimentos do Sistema Único de Saúde como da rede privada.
Benefícios da Teleconsulta
No caso da consulta entre médicos e pacientes, a grande vantagem é que não são necessários deslocamentos o que ajudaria e muito os pacientes com mobilidade reduzida, debilitados ou que vivem em pequenas cidades no interior, longe das unidades de referência.Com a teleconsulta, então, essas pessoas não precisariam mais percorrer grandes distâncias para conversar com um especialista.
Limitações da teleconsulta
Obviamente a teleconsulta não substitui a consulta presencial já que não é possível dessa maneira o médico fazer uma exame físico adequado para diagnosticar inúmeras patologias.Portanto o ideal seria complementado a um retorno breve no qual o médico já examinou esse paciente e só complementaria com a visualização dos exames e para queixas relacionadas à saúde mental.
Agende já